Foto: Secretaria de Estado de Saúde do MS
31/03/2020,
segunda-feira
De
Portal Tabatinga
Tabatinga
(AM) – Tendo em vista o combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19)
em Tabatinga (pelo auto grau de vulnerabilidade da região da Tríplice
Fronteira), o prefeito Saul Nunes Bemerguy divulgou nesta terça-feira (31/03), através
dos meios de comunicação, o novo Decreto N° 114/GP-PMT, prorrogando os prazos
de medidas adotadas pelo poder executivo municipal em razão da Pandemia Mundial
do Coronavírus (COVID-19)
A
medida se deve, considerando que Tabatinga é referência em saúde para os
municípios do Alto Solimões e que os serviços também são procurados por
estrangeiros, peruanos e colombianos, e que o município não possui uma
estrutura de saúde para suportar casos graves de COVID-19.
Considerando
ainda, a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do
Amazonas pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), em razão da disseminação do
Coronavírus (COVID-19), pelo Decreto Estadual n° 42,062, de 16 de março de
2020.
Como
medida de prevenção do contagio do Coronavírus, ficam suspensas pelo prazo de
15 (quinze) dias.
Seguem
abaixo alguns dos itens:
* Permanecem
suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme Decreto Municipal n°
104/2020, a contar de 02 de abril de 2020;
* Todos
os eventos promovidos pelo Poder Executivo Municipal de quaisquer natureza, bem
como reuniões de grande porte;
* As
aulas, no âmbito da rede pública municipal de ensino da Secretaria Municipal de
Educação, bem como na Rede Privada e curso particulares;
* Permanecem
suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme Decreto Municipal n° 106/2020,
a contar de 04 de abril de 2020;
* A
realização de eventos ou atividades que proporcionem aglomeração a partir de 15
(quinze) em ambiente fechado;
* O
funcionamento de bares, restaurantes, academia de ginástica, atividades
religiosas, além de shows, apresentações de circo, e funcionamento de casas
noturnas;
Veja abaixo:
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