Foto:
Yago Frota (Barcos e lanchas estavam proibidos de transportar passageiros)
30/03/2020,
segunda-feira
O
documento foi assinado neste domingo (29) pela desembargadora federal Maria do
Carmo Cardoso, corregedora regional da Justiça Federal da 1a Região
De
D24am
Manaus – A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora regional da
Justiça Federal da 1a Região, suspendeu, neste domingo (29), a decisão da juíza
federal Jaíza Fraxe que concedia, a pedido do governo do Estado, a proibição,
pelo prazo de 15 dias, do transporte de pessoas pelo interior do Estado com o
objetivo de conter a proliferação do coronavírus (Covid-19).
A
magistrada federal acatou um agravo de instrumento impetrado pela União Federal
e, em sua decisão, ela afirma que “pode visualizar de perto a realidade vivida pelas
populações ribeirinhas no Estado do Amazonas e as dificuldades enfrentadas para
a locomoção e o abastecimento”.
Ela
diz, ainda, que “a vedação ao transporte de pessoas, tal como decidido na
origem, além de flagrantemente inconstitucional, trará prejuízos à população
mais carente do interior, que ficará isolada e desabastecida”.
A
desembargadora entende, também, que a adoção de medidas restritivas pelos
estados, sem coordenação nacional, além de violar o tratamento isonômico que
deve ser conferido aos nacionais, gera risco de conflito federativo, como bem
assentado pela União.
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