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VLV Advogados
29/01/2020,
quarta-feira
Algumas
vezes, os termos jurídicos podem ser difíceis e especialmente complicados para
quem não trabalha na área jurídica. No entanto, por considerarmos de suma
importância a compreensão de alguns termos para a facilitação do acesso à
justiça, através da percepção dos próprios direitos e deveres, preparamos este
artigo no qual iremos explicar o que é precedente, jurisprudência e súmula.
Precedente
Algumas
vezes, uma decisão pode servir de exemplo e até interferir em outros
julgamentos, ou seja, uma decisão pode ser utilizada como fundamento para
outros julgados. Desse modo, dá-se o nome de precedente a uma decisão tomada de
maneira isolada que pode ser utilizada como exemplo para futuras decisões.
Jurisprudência
Quando
várias decisões são tomadas com base em um precedente, ou seja, quando há um
conjunto de decisões semelhantes sobre o mesmo tema e no mesmo sentido, começa
a existir uma jurisprudência.
Súmula
Quando
um conjunto muito grande de decisões são tomadas com base em um precedente, ele
pode se tornar uma súmula, que é um entendimento acerca daquela situação
específica que tem valor de lei e serve para todos os casos semelhantes.
Para
que um precedente se transforme em súmula, no entanto, é preciso que seja
realizada uma votação no
Supremo Tribunal Federal, na qual a súmula deve ser aprovada por pelo menos 8
dos 11 ministros do STF.
Estes
três institutos, em especial a súmula, possuem como objetivo findar a
insegurança jurídica que paira sobre alguns temas, por exemplo, a idade
máxima que a pensão alimentícia pode ser paga, considerando que o
Código Civil não a especifica.
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