Muitas
mulheres, no Brasil, vivem relacionamentos abusivos. De acordo com uma pesquisa
realizada pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular em 2014, três em
cada cinco mulheres sofreram violência em seus relacionamentos. Além disso, a
cada dois minutos uma mulher é espancada no Brasil, de acordo com dados da
FPA/SESC, de 2010.
A
violência doméstica, portanto, ainda é extremamente presente na vida de muitas
mulheres brasileiras, mesmo após a promulgação da Lei Maria da Penha.
A
Lei Maria da Penha, inclusive, classifica a violência sofrida por mulheres em 5
categorias:
*
Violência patrimonial: qualquer tipo de comportamento que constitua controle
forçado, subtração ou destruição de bens materiais, documentos e instrumentos
de trabalho ou estudo, além do atraso no pagamento da pensão alimentícia de
acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça);
*
Violência sexual: qualquer ato que force ou constranja a mulher a participar,
continuar ou presenciar relações sexuais não desejadas;
Violência
física: é a mais visível e engloba atos que atentem contra a integridade física
e a saúde da mulher;
*
Violência moral: qualquer conduta que represente calúnia, difamação ou injúria;
*
Violência psicológica: qualquer comportamento que cause dano emocional a mulher,
diminua sua auto-estima, além de causar constrangimento e humilhação.
Para
que um relacionamento
seja considerado abusivo, basta que uma destas violências aconteça. Para
que a mulher possa denunciar o companheiro, também. No entanto, mesmo sabendo e
percebendo a existência da violência, muitas mulheres não conseguem sair dos
relacionamentos abusivos que vivem por diversos motivos, inclusive a falta de
lugar para ir.
Para
prestar assistência
jurídica, social e psicológica às mulheres vítimas de abuso e violência,
além de encaminharem-nas para atividades profissionalizantes e programas de
geração de renda, é que existem as Casas Abrigo, que são resultado
da Lei Maria da Penha.
As
Casas Abrigo são locais sigilosos nos quais mulheres e crianças que foram
vítimas de violências doméstica podem se refugiar até restabelecerem a própria
vida. Elas são consideradas medidas radicais de proteção à vida da mulher e seu
tempo de acolhimento é de 90 dias, podendo ser prorrogado, a depender da
situação.
De
acordo com o IBGE, até o ano de 2018, existiam 43 Casas Abrigo na esfera
estadual, todas com a localização sigilosa.
VLV
Advogados
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