Foto: VLV Advogados
A
lei 6.015/75, ou Lei dos
Registros Públicos, regula todos os registros que devem ser realizados nos
cartórios de registros das pessoas naturais. Portanto, ela regula como devem
ser realizadas as certidões de nascimento, certidões de casamento, união estável, divórcio, óbito, etc. Além disso, ela regula como
devem ser feitas as correções de possíveis erros nesses registros.
A este processo de correção de erros,
damos o nome de retificação de registro civil, e ela pode ser solicitada em
várias circunstâncias, no entanto, neste momento, falaremos apenas da alteração
na data de nascimento.
Alteração
imediatamente após o registro
Quando ocorre um erro ou omissão no
registro e ela é percebida imediatamente, é possível fazer sua correção sem
maiores problemas. Assim, basta que se faça a alteração do registro, antes de
ser assinado, ou a emissão de um novo registro, que deverá ser assinado por
todos os presentes.
Alteração
após o registro ser realizado e outros documentos serem feitos
Se o erro no registro for notado apenas
após certo tempo, ou quando outros documentos já tiverem sido confeccionados, é
necessário que a retificação do registro civil aconteça através de um processo,
para que tenha validade jurídica. Tal processo pode ser tanto judicial quanto
extrajudicial.
Normalmente, a retificação extrajudicial
pode ser requerida quando não é necessária qualquer indagação acerca da
necessidade imediata de correção do erro. Logo, em casos de datas de nascimento
erradas, é possível fazer a solicitação da retificação extrajudicial e, se o
oficial do cartório julgar procedente, a alteração será realizada.
Caso o oficial do cartório não ache
procedente a alteração, entretanto, é possível seguir com o pedido pela via
judicial.
VLV Advogados
Seja o primeiro a
comentar
Tags
Classificados
