Foto: Divulgação
30/10/2019, quarta-feira
A pensão alimentícia é uma verba
cujo valor é determinado pelo juiz e deve ser utilizada para
cobrir gastos
com alimentação, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer. Normalmente,
ela é paga por um dos genitores aos filhos, porém, o juiz pode determinar o
pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge, ex-companheiro, aos pais, netos,
etc.
Além disso, o cálculo do
valor que deve ser pago de pensão
é determinado com base no binômio necessidade x possibilidade, através de um
critério de razoabilidade. Ou seja, deve-se pagar uma quantia que atenda as
necessidades da pessoa que irá receber a pensão, mas que não prejudique a
sobrevivência de que irá pagar essa verba.
Como tais requisitos podem mudar com
o tempo, é possível que o valor da
pensão seja alterado
ou, até mesmo, que a necessidade de pagá-la deixe de existir.
Até
quando deve-se pagar a pensão?
Quando a pensão alimentícia é paga
aos filhos, não existe um tempo máximo para que ela seja paga, bem como não existe uma
idade limite para que o filho a receba. Ou seja, mesmo que o seu filho complete 18 anos, se não
houver uma decisão que exonere a pensão alimentícia, você deverá continuar
pagando esta verba.
Isto acontece porque o pagamento da
pensão é baseado na necessidade do seu filho. Portanto, enquanto existir a
necessidade dele receber a pensão, você deverá pagar esse valor.
Contudo, se seu filho já trabalha e,
por conta disso, você acredita que ele seja capaz de se sustentar sozinho, por
exemplo, você pode entrar com ação de exoneração de alimentos, uma vez que se
você parar de pagar por conta própria, pode se tornar devedor e até ser preso.
VLV Advogados
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