Foto: Reprodução
Tabatinga (AM) – Uma das
coisas mais importantes da vida é ser um cidadão bem informado, saber seus
direitos e deveres. O Bocas e Notícias publica hoje, sexta-feira (26/10), a Lei
Orgânica do Município de Tabatinga, retirado do site da Prefeitura Municipal de
Tabatinga.
A lei
orgânica age como uma Constituição Municipal,
sendo considerada a lei mais importante que rege os
municípios e o Distrito Federal.
Cada
município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto
que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.
Neste
caso, a aprovação de uma lei orgânica deve ser feita pela maioria dos membros
da Câmara Municipal (dois terços, no mínimo), sendo que as votações são
divididas em dois turnos, com intervalos de dez dias entre cada.
Após
a aprovação da lei orgânica, fica a cargo do prefeito do município fazer com
que esta seja cumprida, sempre com a fiscalização da Câmara dos Vereadores.
De
um ponto de vista geral, as leis orgânicas também estão presentes em outros
organismos e instituições públicas, como o Ministério Público, a Previdência
Social, da Assistência Social, da Segurança Pública e etc.
Nestes
casos, entende-se como lei orgânica aquela que apresenta uma importância que
fica entre a da lei ordinária e a constitucional, devendo ser profundamente
estudada e analisada antes de ser votada, pois apresenta uma rigidez na sua
regulamentação, sendo que a sua alteração após a aprovação é bastante difícil.
No
Brasil, a Lei Complementar nº 35, de 14 março de 1979, é a responsável por
dispor as leis orgânicas da Magistratura Nacional.
Com informações do site
significados.com.br
Leia abaixo a Lei Orgânica do
Município de Tabatinga:
Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Tabatinga
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