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Atalaia do Norte (AM) - Em 09 de Maio de
2018, o Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, integrante das Câmaras
Reunidas do TJ/AM, concedeu liminar para suspender as Resoluções nº 005 e
006/2018 da Câmara de Atalaia do Norte, bem como de todos os atos já praticados
pela Comissão Especial de Inquérito (CEI).
Entenda o caso:
O Prefeito de Atalaia do Norte/AM, Nonato
Tenazor (PDT) foi acusado por vereadores de oposição, por suposto desvio de
verbas públicas na construção de escolas na sede e na zona rural do município,
decorrente de convênios firmados com o Governo Federal. Por este motivo a
Câmara Municipal Atalaia do Norte instaurou Comissão Especial de Inquérito para
apurar tais denúncias, todavia a referida comissão era composta pelos mesmos
Vereadores que assinaram a denúncia e, portanto, tinha direto interesse no
afastamento e posterior cassação do mandato do Prefeito Nonato, contrariando
assim o disposto no Decreto Lei nº 201/1967 e Regimento Interno da Câmara
Municipal de Atalaia do Norte.
Assim a Assessoria Jurídica do Prefeito de
Atalaia do Norte, Nonato Tenazor, impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de
Justiça do Amazonas contra o ato coator ilegal praticado pelo Presidente da
Câmara Vereador Adelson Saldanha e Presidente da Comissão de Inquérito Vereador
Lourenço Ribeiro.
O Mandado de Segurança foi distribuído ao Desembargador
Jomar Ricardo Saunders Fernandes, integrante das Câmaras Reunidas do TJ/AM, o
qual concedeu a segurança liminarmente para suspender as Resoluções nº 005 e
006/2018 da Câmara de Atalaia do Norte, bem como de todos os atos já praticados
pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), visto que a comissão foi constituída
ilegalmente por vereadores impedidos que assinaram a denúncia, contrariando o
Decreto Lei nº 201/67.
Assim todos os atos já praticados pela
comissão ilegal encontram-se suspensos, não produzindo quaisquer efeitos,
inclusive a publicação tardia do Decreto Legislativo nº 10/2018, que tinha por
objetivo afastar de suas funções o Chefe do Executivo de Atalaia do Norte/AM, o
qual circulou no diário oficial dos Municípios do Amazonas em 10/05/2018 quando
já estava vigorando a decisão do Desembargador. Sobre o caso o Prefeito
manifestou-se dizendo que: “Não poderíamos ficar de braços cruzados, vendo
injustiças serem cometidas contra minha gestão. Sei que há uma campanha para
desestabilizar todo trabalho realizado por nós. A decisão a nosso favor,
demonstra a seriedade com que conduzimos Atalaia do Norte”.
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