Foto: AYLA VIANA/ASCOM/DPE-AM
O Conselho Superior da Defensoria Pública
do Estado do Amazonas (DPE-AM) decidiu, por unanimidade, pela anulação e
reaplicação das provas do concurso para servidores aplicadas no município de
Tabatinga.
Fonte: Governo do Amazonas
O Conselho Superior da Defensoria Pública
do Estado do Amazonas (DPE-AM) decidiu, por unanimidade, pela anulação e
reaplicação das provas do concurso para servidores aplicadas no município de
Tabatinga. A decisão foi tomada em reunião extraordinária, nesta segunda-feira
(02/04)l.
A data para a aplicação das novas provas
para os cargos de analista jurídico de Defensoria e assistente técnico de
Defensoria ainda será definida pela DPE-AM em conjunto com a Fundação Carlos
Chagas (FCC), instituição responsável pela elaboração, aplicação e correção dos
exames.
O Conselho Superior entendeu que a não
observância do fuso horário na cidade de Tabatinga significou violação ao
estabelecido no Edital de Abertura do concurso para o quadro suplementar de
servidores, implicando em falta grave.
O Conselho também levou em consideração os
prejuízos presumidos causados aos candidatos no certame, razão maior para a
reaplicação das provas a fim de prevenir a instituição de eventuais alegações
de nulidades ou questionamentos judiciais, bem como para garantir a lisura do
concurso e a ampla concorrência.
Não há prejuízos à continuidade do concurso
público nas demais localidades, na medida em que as vagas são específicas para
cada município, não sendo possível que os candidatos de uma localidade
concorram a vagas de outras e vice-versa, nem haver qualquer ato de remoção.
O cronograma do concurso para os demais
cargos de outras localidades permanece mantido.
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