Conselho Superior da Defensoria Pública decide reaplicar provas para dois cargos do concurso de Tabatinga


06/04/2018, sexta-feira

Foto: AYLA VIANA/ASCOM/DPE-AM

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) decidiu, por unanimidade, pela anulação e reaplicação das provas do concurso para servidores aplicadas no município de Tabatinga.

Fonte: Governo do Amazonas

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) decidiu, por unanimidade, pela anulação e reaplicação das provas do concurso para servidores aplicadas no município de Tabatinga. A decisão foi tomada em reunião extraordinária, nesta segunda-feira (02/04)l.

A data para a aplicação das novas provas para os cargos de analista jurídico de Defensoria e assistente técnico de Defensoria ainda será definida pela DPE-AM em conjunto com a Fundação Carlos Chagas (FCC), instituição responsável pela elaboração, aplicação e correção dos exames.

O Conselho Superior entendeu que a não observância do fuso horário na cidade de Tabatinga significou violação ao estabelecido no Edital de Abertura do concurso para o quadro suplementar de servidores, implicando em falta grave.

O Conselho também levou em consideração os prejuízos presumidos causados aos candidatos no certame, razão maior para a reaplicação das provas a fim de prevenir a instituição de eventuais alegações de nulidades ou questionamentos judiciais, bem como para garantir a lisura do concurso e a ampla concorrência.

Não há prejuízos à continuidade do concurso público nas demais localidades, na medida em que as vagas são específicas para cada município, não sendo possível que os candidatos de uma localidade concorram a vagas de outras e vice-versa, nem haver qualquer ato de remoção.

O cronograma do concurso para os demais cargos de outras localidades permanece mantido.

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