09/02/2018, sexta-feira
Tabatinguense estressado com as quedas e interrupções de energia isoladas esses dias
Foto: Andreda FM
Tabatinga (AM) – Quedas e interrupções de
energia isoladas estão fazendo parte do cotidiano dos tabatinguenses por esses dias, deixando
parte da população estressada, conforme constatamos ontem, quinta-feira dia
(08/02) e ainda mais com anúncios, dados pela concessionária, de interrupções de energia elétrica em toda a cidade ao mesmo, fazem o cidadão tabatinguense sofrer nessa situação.
Conforme a Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL O fornecimento de energia tem que ser de qualidade e
ininterrupto, caso não ocorra pode gerar danos morais aos cidadãos.
Essa tal situação influencia nos serviços
prestados à comunidade, ao comércio de produtos alimentícios e aos objetos/equipamentos
elétricos de utilização dos cidadãos que se encontram em sua residência,
incluso de empresas que também podem ser danificados.
Está publicado no site da ANEEL, nos Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica,
no item 15, que “esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em
virtude do fornecimento de energia elétrica”.
O que fazer quando a queda de energia
elétrica danifica o aparelho elétrico?
Conforme o Procon de São Paulo as empresas
de energia são obrigadas, como fornecedores de serviço, a
reparar e ressarcir o
consumidor por danos em equipamentos causados por descarga
elétrica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) publicou a Resolução Normativa 414/10, recentemente alterada pela
Resolução 499/12, com os prazos e procedimentos para atendimento
pelas concessionárias de energia.
Pela regra, o consumidor deve fazer o
seu pedido de ressarcimento/conserto do equipamento danificado em até 90
dias da data da ocorrência.
Lembre-se de informar todos os
equipamentos avariados.
A empresa deverá efetuar a
vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação.
Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo
é de 01 dia útil.
Após a vistoria a empresa tem prazo
de 15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito.
Se a empresa não efetuar a vistoria, o
prazo passa a ser contado da data do seu pedido de ressarcimento.
Se o produto estiver
em garantia é importante informar a empresa. Solicite que a
vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do
equipamento.
Decorrido o prazo de resposta, que
pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais 20
(vinte) dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.
Muitos tabatinguenses não podem pedir ressarcimento
de material em virtude de ter adquirido seu bem na cidade de Letícia, na
Colômbia, e não possuir Nota Fiscal, o que é uma prática comum na cidade, e que sem Nota Fiscal não há ressarcimento.
Com informações da ANEEL, PROCON/SP e JusBrasil
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