Constantes quedas e interrupções de energia elétrica isoladas deixam o tabatinguense estressado

09/02/2018, sexta-feira

Tabatinguense estressado com as quedas e interrupções de energia isoladas esses dias

Foto: Andreda FM

Tabatinga (AM) – Quedas e interrupções de energia isoladas estão fazendo parte do cotidiano dos tabatinguenses por esses dias, deixando parte da população estressada, conforme constatamos ontem, quinta-feira dia (08/02) e ainda mais com anúncios, dados pela concessionária, de interrupções de energia elétrica em toda a cidade ao mesmo, fazem o cidadão tabatinguense sofrer nessa situação.

Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL O fornecimento de energia tem que ser de qualidade e ininterrupto, caso não ocorra pode gerar danos morais aos cidadãos.

Essa tal situação influencia nos serviços prestados à comunidade, ao comércio de produtos alimentícios e aos objetos/equipamentos elétricos de utilização dos cidadãos que se encontram em sua residência, incluso de empresas que também podem ser danificados.

Está publicado no site da ANEEL, nos Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica, no item 15, que “esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica”.

O que fazer quando a queda de energia elétrica danifica o aparelho elétrico?

Conforme o Procon de São Paulo as empresas de energia são obrigadas, como  fornecedores de serviço, a reparar  e  ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa 414/10, recentemente alterada pela Resolução 499/12, com os prazos e procedimentos para atendimento pelas concessionárias de energia.

Pela regra, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento/conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência.

Lembre-se  de informar todos os equipamentos avariados.

A  empresa deverá efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para  equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de 01 dia útil.

Após a vistoria a empresa tem prazo de  15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito.

Se a empresa não efetuar a vistoria, o prazo passa a ser contado da data do seu pedido de ressarcimento.

Se o produto estiver em garantia é importante informar a empresa. Solicite que a vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento.

Decorrido o prazo de resposta, que pode ser no máximo de  25 dias, a empresa terá mais 20 (vinte) dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.

Muitos tabatinguenses não podem pedir ressarcimento de material em virtude de ter adquirido seu bem na cidade de Letícia, na Colômbia, e não possuir Nota Fiscal, o que é uma prática comum na cidade, e que sem Nota Fiscal não há ressarcimento.

Com informações da ANEEL, PROCON/SP e JusBrasil

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