Foto: Carlos Gossel (Umariaçu)
De Consultor Jurídico
Por entender que a decisão representava
grave lesão à ordem administrativa, à economia pública e à segurança pública, o
presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz,
cassou liminar que obrigava a Polícia Federal a fazer policiamento
ostensivo em duas reservas indígenas na região do Alto Solimões, no
município de Tabatinga (AM). O desembargador determinou que os efeitos da
suspensão sejam mantidos até decisão final sobre o caso.
O pedido de suspensão da cautelar foi feito
pela Advocacia-Geral da União. A liminar havia sido concedida pelo juízo da 1ª
Vara Federal do Amazonas, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. No
pedido ao TRF-1, a AGU argumentou que não cabe à PF promover policiamento
ostensivo, função esta que seria reservada à Polícia Militar e a outras forças
de segurança, segundo a Constituição Federal.
Outro argumento apresentado foi a
inviabilidade prática do cumprimento da decisão, já que para policiar as duas
reservas, com 5,5 mil quilômetros quadrados e cerca de 25 mil índios, seria
preciso utilizar todo o efetivo da PF no Amazonas e ainda requisitar policiais
de outros estados.
Esse remanejamento deixaria, segundo a AGU,
diversos pontos do território nacional sem cobertura da PF, fragilizando o
controle de fronteiras, a apuração de crimes contra o patrimônio público, a
repressão ao crime organizado e a expedição de passaportes, entre outros.
“Assim, fica evidenciado que a decisão
judicial proferida na sentença que se busca suspender ignorou as funções
institucionais da PF, e das demais forças de segurança pública, criando uma
obrigação que, além de inexequível, não encontra amparo na Constituição,
tampouco na legislação infraconstitucional”, argumentaram os advogados.
“Esta indevida intromissão nas atividades
da Polícia Federal impossibilita um planejamento administrativo e técnico
mínimo, capaz de assegurar uma prestação de serviço público pautado pela
eficiência e economicidade”, acrescentaram. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
ACP 00911.22.2015.4.01.3201
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