Foto: EBC
Após
recomendar, os prefeitos têm de encaminhar projeto de lei para as Câmaras
Municipais instituírem os impostos e as prefeituras passarem efetivamente a
cobrar os valores
Manaus – O coordenador de Renúncia de
Receitas do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), procurador João
Barroso, encaminhará uma recomendação aos municípios do interior do Estado para
que todos cobrem os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e
Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU). Conforme o procurador, apenas
metade dos municípios efetuam a cobrança.
“Faremos uma recomendação para todos os
municípios do Estado para que as prefeituras passem a cobrar os impostos em
cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, disse
Conforme informações do MPC, após receber a
recomendação, os prefeitos têm de encaminhar um projeto de lei às Câmaras
Municipais para instituição dos impostos para, a partir da aprovação das leis,
passar a efetivamente cobrar os valores.
De acordo com o procurador, no início deste
ano, foi encaminhado um ofício para todos os municípios do interior do Estado
solicitando informações sobre a cobrança, e 50% responderam que não cobram
nenhum tipo de imposto. Os outros 50% responderam que cobram IPTU e ISS.
“Fizemos um levantamento inicial e
verificamos que apenas 50% dos municípios do Amazonas cobram IPTU e ISS,
valores que complementariam a arrecadação”, disse o procurador ressaltando a
importância da cobrança de impostos pelas prefeituras do interior do AM para
arrecadação municipal.
No início deste mês, ele esteve em contato
com a Associação Amazonense dos Municípios e apresentou os dados aos prefeitos
e à assessora jurídica da Associação, Simone Rosado, a qual informou que o MP
de Contas está à disposição dos entes municipais para tratar da questão
tributária dos municípios.
O IPTU é o sobre a propriedade predial e
territorial urbana. Será contribuinte deste imposto o proprietário do imóvel, o
titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. O IPTU tem como
base o valor venal do imóvel. Seu lançamento é feito pelo município de ofício.
O ISS é o imposto sobre serviços de
qualquer natureza. Tem como fato gerador a prestação por empresa ou
profissional liberal autônomo de serviço de qualquer natureza enumerados na Lei
Complementar de caráter nacional e na lei do município ou do Distrito Federal
credor.
A base de cálculo para as empresas é o
preço do serviço prestado em relação ao trabalho pessoal do contribuinte. O
preço normalmente é fixo e determinado conforme a atividade desenvolvida.
D24am/Asafe Augusto
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