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MPC quer municípios do AM cobrando IPTU e ISS

31/10/2017, terça-feira

Foto: EBC

Após recomendar, os prefeitos têm de encaminhar projeto de lei para as Câmaras Municipais instituírem os impostos e as prefeituras passarem efetivamente a cobrar os valores

Manaus – O coordenador de Renúncia de Receitas do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), procurador João Barroso, encaminhará uma recomendação aos municípios do interior do Estado para que todos cobrem os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU). Conforme o procurador, apenas metade dos municípios efetuam a cobrança.

“Faremos uma recomendação para todos os municípios do Estado para que as prefeituras passem a cobrar os impostos em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, disse
Conforme informações do MPC, após receber a recomendação, os prefeitos têm de encaminhar um projeto de lei às Câmaras Municipais para instituição dos impostos para, a partir da aprovação das leis, passar a efetivamente cobrar os valores.

De acordo com o procurador, no início deste ano, foi encaminhado um ofício para todos os municípios do interior do Estado solicitando informações sobre a cobrança, e 50% responderam que não cobram nenhum tipo de imposto. Os outros 50% responderam que cobram IPTU e ISS.
“Fizemos um levantamento inicial e verificamos que apenas 50% dos municípios do Amazonas cobram IPTU e ISS, valores que complementariam a arrecadação”, disse o procurador ressaltando a importância da cobrança de impostos pelas prefeituras do interior do AM para arrecadação municipal.

No início deste mês, ele esteve em contato com a Associação Amazonense dos Municípios e apresentou os dados aos prefeitos e à assessora jurídica da Associação, Simone Rosado, a qual informou que o MP de Contas está à disposição dos entes municipais para tratar da questão tributária dos municípios.

O IPTU é o sobre a propriedade predial e territorial urbana. Será contribuinte deste imposto o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. O IPTU tem como base o valor venal do imóvel. Seu lançamento é feito pelo município de ofício.

O ISS é o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Tem como fato gerador a prestação por empresa ou profissional liberal autônomo de serviço de qualquer natureza enumerados na Lei Complementar de caráter nacional e na lei do município ou do Distrito Federal credor.

A base de cálculo para as empresas é o preço do serviço prestado em relação ao trabalho pessoal do contribuinte. O preço normalmente é fixo e determinado conforme a atividade desenvolvida.

D24am/Asafe Augusto


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