Foto: D24am
Manaus – Os
recursos previstos para 2017, por meio de emendas parlamentares do orçamento
impositivo aprovado no ano passado na Assembleia Legislativa do Estado (ALE),
ainda não foram repassados aos municípios do interior e aos órgãos públicos do
Amazonas.
Os deputados
contam que antes de deixar o cargo, o governador cassado José Melo (PROS)
afirmava que não havia caixa para atender as demandas dos parlamentares em
relação às emendas impositivas que são indicadas pelos deputados para os órgãos
públicos de todo o Estado.
O deputado José
Ricardo (PT) disse que as emendas ingressadas por ele não foram atendidas ainda
e não houve um posicionamento do Executivo sobre o caso. “O governo sempre
dizia que esperaria a economia melhorar para cumprir essas indicações. É uma
lei e devia ser cumprida”, disse.
Já o deputado
Dermilson Chagas (PEN) ressaltou que ainda não há uma previsão de quando as
emendas serão cumpridas. “O problema é a crise, mesmo assim o governo está
pagando muitas coisas aí. Vamos esperar melhorar para que as emendas sejam
liberadas”, afirmou.
Para a deputada
Alessandra Campelo (PMDB), o ex-governador Melo não cumpria as leis e,
por isso, não se importou em repassar o valor das emendas antes de ter o
mandado cassado. “Nunca faltou dinheiro, mas sim interesse. Agora, vamos
esperar para ver se o atual governador cumpre a lei”, comentou.
O líder do
governo na Assembleia, deputado Sabá Reis (PR), afirmou que o governador
interino David Almeida (PSD) estará, na próxima semana, na Casa para tratar dos
procedimentos de repasse das emendas. De acordo com Reis, o atual governador
não se enquadra em uma conduta vedada, tendo em vista que as emendas
parlamentares são dos deputados e não do governo. “Ele vem para efetivar e
cumprir as emendas que não são do governador, mas dos deputados”, ressaltou.
Sem recursos
Os municípios do
interior do Amazonas completarão, em 2018, três anos que não recebem de forma
ordenada repasses de orçamento para as suas prefeituras, que estão impedidas de
firmar convênio ou Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Amazonas. O
motivo é que esse tipo de repasse esbarra em uma das vedações prevista na Lei
Eleitoral 9.504/1997.
Por se tratar de
um ano de eleição, mesmo que atípico, o governo não pode firmar convênio com os
municípios para conceder verba. O deputado Sidney Leite (PROS) fez um alerta,
na última semana, endereçado ao TRE-AM e ao governador interino, que na opinião
dele, podem encontrar meios para não prejudicar o interior.
“Este é o
segundo ano consecutivo que as prefeituras ficam impedidas pelo calendário
eleitoral do TRE-AM e devem ficar mais um ano, considerando que em 2018 teremos
eleições novamente”, alertou.
Conforme o
parlamentar, os municípios contam com investimentos estaduais para desenvolver
ações, segundo ele, importantes no setor primário e até obras de recuperação do
sistema viário, o qual ele considera o principal problema enfrentado pelas
prefeituras municipais atualmente. “Se nenhuma medida for adotada, o interior
viverá três anos consecutivos numa escassez de repasses por parte do governo
estadual”, comentou ao ressaltar que a União pode entrar com recursos, mas é
preciso que o governo federal se atente para a questão.
O advogado
eleitoral Miquéias Fernandes explicou que o atual governador não pode repassar
recursos se o partido dele tiver algum candidato neste pleito. “O envio de
recursos para algumas pessoas do interior pode se configurar em pedido de voto.
Se o atual governador for candidato ou se alguém do partido dele se candidatar,
ele não pode participar de solenidades e nem assinar o envio de novos
recursos”, disse.
Ele afirmou que
os convênios já firmados podem continuar sendo pagos e não serão suspensos, mas
ressaltou que esse é o segundo ano de eleição consecutiva. “É preciso ficar
atento aos prazos. Em muitos casos os convênios não podem ser firmados 90 dias
antes e 90 dias depois do pleito visto a data de publicação do calendário
eleitoral”, explicou.
O Artigo 73,
Inciso 6º, da Lei Eleitoral, que trata das vedações, explica que há impedimento
de repasse não obrigatório de orçamento inclusive nos casos em que o convênio
tenha sido firmado anteriormente ao prazo vedado, que é de três meses antes da
eleição.
Fonte:D24am
Publicado no blog Jambo Verde
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