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#Amazonas - Melo congelou verba de emendas para o interior

29/05/2017, segunda-feira

Foto: D24am

Manaus – Os recursos previstos para 2017, por meio de emendas parlamentares do orçamento impositivo aprovado no ano passado na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), ainda não foram repassados aos municípios do interior e aos órgãos públicos do Amazonas.
Os deputados contam que antes de deixar o cargo, o governador cassado José Melo (PROS) afirmava que não havia caixa para atender as demandas dos parlamentares em relação às emendas impositivas que são indicadas pelos deputados para os órgãos públicos de todo o Estado.

O deputado José Ricardo (PT) disse que as emendas ingressadas por ele não foram atendidas ainda e não houve um posicionamento do Executivo sobre o caso. “O governo sempre dizia que esperaria a economia melhorar para cumprir essas indicações. É uma lei e devia ser cumprida”, disse.

Já o deputado Dermilson Chagas (PEN) ressaltou que ainda não há uma previsão de quando as emendas serão cumpridas. “O problema é a crise, mesmo assim o governo está pagando muitas coisas aí. Vamos esperar melhorar para que as emendas sejam liberadas”, afirmou.
Para a deputada Alessandra Campelo (PMDB),  o ex-governador Melo não cumpria as leis e, por isso, não se importou em repassar o valor das emendas antes de ter o mandado cassado. “Nunca faltou dinheiro, mas sim interesse. Agora, vamos esperar para ver se o atual governador cumpre a lei”, comentou.

O líder do governo na Assembleia, deputado Sabá Reis (PR), afirmou que o governador interino David Almeida (PSD) estará, na próxima semana, na Casa para tratar dos procedimentos de repasse das emendas. De acordo com Reis, o atual governador não se enquadra em uma conduta vedada, tendo em vista que as emendas parlamentares são dos deputados e não do governo. “Ele vem para efetivar e cumprir as emendas que não são do governador, mas dos deputados”, ressaltou.

Sem recursos

Os municípios do interior do Amazonas completarão, em 2018, três anos que não recebem de forma ordenada repasses de orçamento para as suas prefeituras, que estão impedidas de firmar convênio ou Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Amazonas. O motivo é que esse tipo de repasse esbarra em uma das vedações prevista na Lei Eleitoral 9.504/1997.

Por se tratar de um ano de eleição, mesmo que atípico, o governo não pode firmar convênio com os municípios para conceder verba. O deputado Sidney Leite (PROS) fez um alerta, na última semana, endereçado ao TRE-AM e ao governador interino, que na opinião dele, podem encontrar meios para não prejudicar o interior.

“Este é o segundo ano consecutivo que as prefeituras ficam impedidas pelo calendário eleitoral do TRE-AM e devem ficar mais um ano, considerando que em 2018 teremos eleições novamente”, alertou.

Conforme o parlamentar, os municípios contam com investimentos estaduais para desenvolver ações, segundo ele, importantes no setor primário e até obras de recuperação do sistema viário, o qual ele considera o principal problema enfrentado pelas prefeituras municipais atualmente. “Se nenhuma medida for adotada, o interior viverá três anos consecutivos numa escassez de repasses por parte do governo estadual”, comentou ao ressaltar que a União pode entrar com recursos, mas é preciso que o governo federal se atente para a questão.

O advogado eleitoral Miquéias Fernandes explicou que o atual governador não pode repassar recursos se o partido dele tiver algum candidato neste pleito. “O envio de recursos para algumas pessoas do interior pode se configurar em pedido de voto. Se o atual governador for candidato ou se alguém do partido dele se candidatar, ele não pode participar de solenidades e nem assinar o envio de novos recursos”, disse.

Ele afirmou que os convênios já firmados podem continuar sendo pagos e não serão suspensos, mas ressaltou que esse é o segundo ano de eleição consecutiva. “É preciso ficar atento aos prazos. Em muitos casos os convênios não podem ser firmados 90 dias antes e 90 dias depois do pleito visto a data de publicação do calendário eleitoral”, explicou.

O Artigo 73, Inciso 6º, da Lei Eleitoral, que trata das vedações, explica que há impedimento de repasse não obrigatório de orçamento inclusive nos casos em que o convênio tenha sido firmado anteriormente ao prazo vedado, que é de três meses antes da eleição.

Fonte:D24am

Publicado no blog Jambo Verde

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