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#Amazonas - TRE-AM absolve José Melo em novo processo que pedia cassação do mandato

26/04/2017, quarta-feira

Foto: ACrítica (Governador foi absolvido por unanimidade de votos)

Voto da relatora que declarou representação de Eduardo Braga improcedente foi acompanhado pelos outros membros da Corte Eleitoral do Amazonas

Janaína Andrade
Manaus (AM)

Por unanimidade dos votos, o governador José Melo (Pros) e o vice-governador, Henrique Oliveira (SD), foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na manhã desta terça-feira, 25, em um segundo processo em que pedia a cassação de seus mandatos.

A representação movida pela coligação "Renovação e Experiência", do então candidato ao governo, Eduardo Braga (PMDB), acusou Melo de ter supostamente utilizado policiais militares para invadir comitê de campanha de seu opositor impedindo a distribuição de panfletos da Coligação de Braga na eleição de 2014.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável a absolvição do governador, afirmando que não houve provas suficientes que resultassem no crime de conduta vedada praticado pelo político. A relatora da representação, juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, entendeu que houve "ilicitude das provas em decorrência de gravações clandestinas" e, no mérito, votou pela improcedência da representação, sendo acompanhada na decisão por todos os membros do pleno do TRE-AM.

O advogado de defesa do governador, Paulo Bernardo Lindoso e Lima, explicou que a acusação era de que uma guarnição de policiais militares teria, em favor da campanha, impedido a distribuição de panfletos, o que resulta em conduta veda, mas que não existiu embasamento. "Os cabos eleitorais (de Eduardo Braga) ofereceram água e café para os policiais, e isso ficou provado. Logo, não houve invasão. Classifico a denúncia como frívola", avaliou Bernardo.

O artigo 73, incisos 1 e 2, da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, diz que "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária" e "usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram".

"Ele (José Melo) era acusado do uso de bens e servidores públicos em prol da campanha, a partir daquele fato que narrei. Sustentamos que a conduta era atípica, porque o fato comprovadamente não teve nenhuma natureza eleitoral. Esse foi o argumento que a Corte (TRE-AM) acatou, embora outros tenham sido abordados", declarou Bernardo.

Acusação vai recorrer

O advogado da coligação Renovação e Experiência, do senador Eduardo Braga, Marco Aurélio Choy, informou que irá recorrer da decisão do TRE-AM.  "Esse é o caso da invasão do comitê do parque dez, onde os PMs teriam recolhido panfletos do Eduardo  (Braga). A acusação alegou a ocorrência de conduta vedada (uso de agentes públicos) e abuso de poder político, ao utilizarem a Polícia Militar para apreender material lícito. Recorreremos da decisão, ainda abaloaremos o acórdão para saber se embargaremos ou entraremos com recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral)", explicou Choy.

O advogado afirmou ainda que respeita a decisão da Corte Eleitoral amazonense, mas discorda.

ACritica.com

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