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Blog de Tabatinga

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#Notícia - Indígena que realiza atividade urbana é segurado da Previdência


Foto: Maria do Carmo Pereira de Castro (Adotando o nome indígena que significa "onça que pula no rio", Yueiena busca manter viva a cultura do povoTikuna)

Regime previdenciário

O que vai determinar a categoria de trabalhador é a forma como o índio, ao trabalhar, se insere dentro das regras de enquadramento em cada categoria

por Portal Brasil
publicado: 18/12/2014 19h07última modificação: 18/12/2014 19h07

Não são apenas as atividades laborais de agricultura, de pesca ou artesanal que asseguram direitos previdenciários ao índio. Há outras opções de inserção dos indígenas na Previdência Social. O art. 14 da Lei nº 6001/73 (Estatuto do Índio) assegura ao indígena tratamento previdenciário idêntico ao dado aos trabalhadores em geral.

Portanto, o índio pode ser empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual ou segurado especial. O que vai determinar a categoria de trabalhador é a forma como o índio, ao trabalhar, se insere dentro das regras de enquadramento em cada categoria.

Ao migrar da aldeia para a cidade com o intuito de exercer uma atividade urbana, o índio deixa sua condição de segurado especial, passando a ser segurado obrigatório da Previdência Social, dependendo da atividade na qual venha a se vincular.

É o caso da cantora Yueiena Tikuna que após cantar o Hino Nacional na língua materna, em cerimônia realizada no município de Benjamin Constant (AM), na fronteira com o Peru, buscou o estande de informações da Previdência Social instalado no local do evento, para obter informações sobre como poderia, na condição de contribuinte individual e, levando em consideração o seu faturamento mensal como artista, obter a cobertura previdenciária para si e seus dependentes.

Ao orientar a indígena sobre os vários benefícios que o contribuinte individual tem direito, o Gerente da Agência da Previdência Social (APS), Benjamin Constant, João Carlos Almeida, alertou para o fato de que, para obter essa proteção, é necessário providenciar, inicialmente, sua inscrição junto à Previdência Social o que pode ser feita pelo site, pela Central de atendimento 135 ou em uma Agência da Previdência Social (APS) e contribuir mensalmente para o Regime Geral de Previdência Social.

Quebrando barreiras

Natural da aldeia Tikuna Umariçu II, próxima a Tabatinga, na fronteira com a Colômbia, Yueiena (onça que pula no rio), a cantora indígena de 29 anos foi a primeira a cantar o hino nacional na língua materna e por este motivo tem participando de diversos eventos nacionais e internacionais.

Segundo ela, sua música tem o objetivo de transpor valores: "nas minhas letras aposto no reconhecimento como pessoa, na preservação, na tradição, na cultura indígena e mostro minha transição da aldeia para a cidade" afirmou.

Dona de voz e beleza genuinamente amazônidas, Yueiena, que para facilitar a pronúncia do seu nome indígena, adotou a grafia Djuena, iniciou a carreira de cantora em 2006 com o grupo Magüta, formado por representantes dos clãs do povo Tikuna.

O projeto serviu de vitrine para o talento de Djuena e, logo, artistas renomados acreditaram no potencial da artista. Desde então, a também compositora despontou para o cenário cultural do Amazonas, com canções entoadas na língua Tikuna.

Atualmente está trabalhando na produção do seu próprio CD solo "Saudade da Aldeia" com musicas que demonstram claramente que a cantora saiu da aldeia , mas leva consigo a saudade do povo e da terra onde nasceu.

Segurado Especial

O índio brasileiro também pode se inscrever na Previdência Social na categoria de segurado especial desde que exerça a agricultura familiar ou a pesca artesanal.

De acordo com a Instrução Normativa nº 45 do INSS/2010, enquadra-se como segurado especial a pessoa indígena reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que trabalhe como artesão e utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, ou o que exerça atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar e faça dessas atividades o seu principal meio de vida e de sustento, independentemente, do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado.

Estão incluídos na categoria de segurado especial, cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

Esses segurados tem direito aos benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes.

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