Tese é apresentada no
julgamento de caso de funcionário do Poder Judiciário em Tabatinga (AM) que
queria receber benefício
por Portal Brasil publicado: 20/11/2014 17h22 última modificação:
20/11/2014 17h22
A Advocacia-Geral da
União (AGU) comprovou que servidores do Judiciário Federal não podem receber
adicional de atividade penosa sem a entrada em vigor de uma lei que regulamente
o pagamento.
A tese, aceita pela
Turma Nacional de Uniformização (TNU), foi apresentada no julgamento do caso de
um funcionário público do Poder Judiciário em Tabatinga (AM) que queria receber
o benefício.
O servidor havia
obtido decisão favorável na Turma Recursal do Amazonas. Ele alegava que, como a
Portaria nº 633/10 da Procuradoria-Geral da República (PGR) havia regulamentado
o pagamento do adicional a servidores do Ministério Público da União (MPU), os
funcionários da Justiça Federal também teriam direito a receber o benefício por
uma questão de isonomia.
O Departamento de
Assuntos do Pessoal Civil e Militar (DCM) e a Procuradoria da União no Amazonas
(PU/AM) observaram em recurso à TNU, que outra decisão, da Turma Recursal do
Ceará, havia estabelecido precedente diferente, rejeitando pedido para receber
o adicional em caso idêntico, e solicitaram que a Turma solucionasse a divergência
e estabelecesse uma jurisprudência para o tema.
Os advogados da União
argumentaram que o artigo 71 da Lei nº 8.112/90, que prevê o pagamento do
adicional por atividade penosa, deixa claro que ele está condicionado à
existência de uma lei que defina em que situações e condições o servidor terá
direito ao benefício e qual a quantia que deverá ser paga.
De acordo com a AGU,
utilizar uma portaria elaborada pelo MPU para estender uma vantagem aos demais
viola o princípio da separação de poderes.
Assim, seria preciso
uma regulamentação própria do Judiciário, que ainda não foi feita, para que os
servidores pudessem receber o adicional.
A AGU lembrou, ainda,
que a Justiça havia entendido desta forma na aplicação de um benefício
semelhante, o adicional de insalubridade, que precisou ser regulamentado por
lei para ser pago aos servidores.
Destacaram, por fim,
que a jurisprudência de tribunais superiores já reconhece que o Poder
Judiciário não pode dar aumento a servidores baseado no princípio da isonomia.
Os argumentos dos
advogados públicos foram acatados pela TNU, que reformou a sentença da Justiça
Federal do Amazonas para rejeitar o pedido feito pelo servidor.
A Turma admitiu que a
portaria do MPU não poderia ser utilizada por servidores do Judiciário para reivindicar
o mesmo tratamento.
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