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Blog de Tabatinga

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#Notícia - O ministério da pesca divulga o periodo de defeso 2013/2014 em todo Brasil


Postado por: Wellerson Santana 27 de outubro de 2013 em Pesca e Meio Ambiente
 
Visualize as tabelas nos links abaixo para verificar o início do defeso na sua região, em alguns lugares o defeso terá seu início no dia 1 de Novembro e em outros se dará a partir do dia 4 de novembro.

O períodos de defeso contribuem para a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros.

Entre o período de outubro a fevereiro diversas espécies continentais entram no período de defeso. O defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento.

Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.

Durante a piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declar à Secretaria do Meio Ambiente de seu estado os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. As informações abrangem tanto o período de defeso – ou seja, o período em que a pesca é proibida – como também as instruções normativas que deram origem à proteção das espécies.

Documentos

A declaração de estoque de pessoa física que esta disponível no link Serviços do portal da Sema só é permitida ao pescador profissional mediante a apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome e se estende aos peixes vivos nativos das bacias, para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Todas as definições levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.

Legislação

A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.

Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Para visualizar o período de defeso na sua região, clique em um dos links abaixo e confira a tabela em PDF.

Para visualizar a tabela de tamanhos permitidos, bacías hidrográficas, consulte a home page principal do site pesca amadora e se informe na área denominada Sobre Peixes.

Fonte: http://www.pescamadora.com.br/o-ministerio-da-pesca-divulga-o-periodo-de-defeso-em-todo-brasil/

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