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14/01/2021, quinta-feira
Tabatinga (AM) - A Polícia Militar do Amazonas, através do 8º Batalhão de Polícia Militar em Tabatinga, emitiu um comunicado hoje, quinta-feira (14/01), à noite à população tabatinguense. Veja abaixo:
*PMAM*
*8°BPM*
*GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS*
*A POLÍCIA MILITAR DE TABATINGA INFORMA À TODA POPULAÇÃO DE TABATINGA*
*DECRETO N.° 43.282, DE 14 DE JANEIRO DE 2021*
DISPÕE sobre a restrição de circulação de pessoas, na forma
que especifica, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional,
decorrente do novo coronavírus.
D E C R E T A :
*Art. 1.º* Fica instituída, *pelo período de 10 (dez) dias*, *a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas*, *em todos os municípios do Estado do Amazonas*, *entre as 19 horas e às 06 horas*, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:
*I*- o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e
insumos médico-hospitalares;
*II* - o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos,
medicamentos e insumos médico-hospitalares;
*III* - o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos,
crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
*IV* - o deslocamento dos profissionais de imprensa;
*V* -o deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;
*VI* - o deslocamento de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros
setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19, ou para o
exercício de missão institucional, de interesse público, por determinação de autoridade pública;
*VII* - o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades
judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação
administrativa ou judicial;
*VIII* - os deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos
de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Parágrafo único. Os deslocamentos autorizados deverão observar as normas sanitárias
vigentes, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção,
*Art. 2.º* As disposições previstas neste Decreto não dependem de ato normativo
complementar para sua aplicação e a sua fiscalização será feita pela Polícia Militar, pelo Corpo de
Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais
e com as Vigilâncias Sanitárias Municipais, mediante a adoção de ações que garantam o
cumprimento da vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas,e, ainda:
*I* - abordagem e controle de circulação de transeuntes e veículos particulares;
*II* - controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município.
*TEN CEL EDDIE CÉSAR* Comandante do 8° Batalhão da Polícia Militar em Tabatinga
(92) 984068569
LINHA DIRETA (97)991608984
*POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS*
*COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR*
🚨🚔🚓👮🏻👮🏻💪🏻🚨
*_SENTINELA DA FRONTEIRA_*
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