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Divulgação
O
registro para aquisição de propriedade sobre o bem imóvel é extremamente
importante para que o comprador possa ter direito de exercer qualquer poder
sobre seu bem. O registro é a única garantia de que a propriedade pertence ao
novo dono e, também, evita que transtornos futuros, como dívidas ou a
possibilidade de venda do mesmo imóvel para outra pessoa, ocorram.
O
Cartório de Registros de Imóveis que deve ser selecionado para realizar o
registro precisa estar no mesmo local onde o imóvel se encontra, não podendo o
comprador escolher um cartório fora do território dele. Ou seja, você deve
registrar seu novo bem na cidade na qual ele se localiza.
Passo-a-passo
Em
um primeiro momento, é interessante contratar um advogado para fazer o
registro, uma vez que ele irá fazer uma análise do
imóvel para confirmar que não existe nenhuma pendência, como impostos
atrasados.
Em seguida, é preciso ir até o tabelionato lavrar a escritura da
casa, ou seja, realizar uma escritura pública para que a propriedade do vendedor
passe para o comprador, fazendo com que cessem todos os direitos do
proprietário anterior sobre o determinado bem.
Para a lavratura, é preciso que as partes apresentem os
documentos necessários, que poderão ser informados pelo tabelião, como:
●
RG;
●
CPF;
●
Certidão de casamento;
●
Cartela de
IPTU;
●
Certidão de
propriedade.
Depois disso, uma espécie de contrato, chamada de minuta, será
realizado pelo tabelião.
Logo após esses procedimentos, o comprador deverá pagar os custos
do tabelionato, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e a taxa do FUNREJUS (Fundo de
Reequipamento do Poder Judiciário);
Em seguida, o
tabelionato entregará uma cópia do
documento original da escritura para o novo dono, conhecida como
translado, e fará
o recolhimento da assinatura das partes.
Por fim, o novo dono deve encaminhar essa cópia para um Cartório de Registros de
Imóveis do mesmo local onde o imóvel se encontra e esperar que o
Cartório de registre a escritura, no prazo de 30 dias.
Quando todos os documentos ficam
prontos, constando o nome do novo proprietário, o comprador passa a ter todos os direitos sobre o bem.
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