Foto: Carlos Gossel (Avenida da Amizade à noite)
Tabatinga (AM) - Desde o último dia 31 de outubro de 2018 está em vigor
a Ordem de Serviço n° 088 amparada de acordo com Lei Municipal/2011 e
Recomendação Ministerial que disciplinam sobre o funcionamento dos bares, casas
de show e similares, a fim de que se tenha redução das desordens em geral que o
consumo de bebidas alcoólicas causam, perturbações da ordem pública, dentre
outros tantos problemas que causam a sociedade em geral.
Dentre os problemas estão:
✅ Consumo e tráfico de
entorpecentes;
✅ Menores em condições de vulnerabilidade
e ingerindo bebidas alcoólicas;
✅ Indígenas consumindo
bebidas alcoólicas;
✅ Ambiente favorecendo a
prostituição;
✅ Desordem generalizada.
Diante das situações prejudiciais para a Sociedade Tabatinguense o CMT
do Batalhão determina aos Supervisores de Área que realizem a fiscalização de
bares e 24 horas que não possuem local fechado, estacionamento próprio,
segurança, isolamento acústico, bem como aqueles bares localizados em ambientes
residenciais, fins de que sejam devidamente fiscalizados e encerradas as suas
atividades às 01:00 hora da manhã. Quanto as discotecas e casas de show
fechadas deverão encerrar suas atividades às 03:00 horas da manhã, além de
abordagens e revistas em frequentadores em busca de ilicitudes inclusive em
eventuais veículos com restrições de furto e/ou roubo.
8°BPM
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