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Projeto altera nome da Suframa para explicitar sua área de atuação

17/01/2018, quarta-feira

Foto: Agência Senado (O senador Randolfe Rodrigues é o autor do projeto que muda o nome da Superintendência da Zona Franca de Manaus para Superintendência das Zonas Francas da Amazônia)

Está pronto para entrar na pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 12/2016, que muda o nome da Superintendência da Zona Franca de Manaus para Superintendência das Zonas Francas da Amazônia.

O autor da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), justifica a mudança uma vez que, além de exercer a administração da Zona Franca de Manaus, a Suframa também administra alguns benefícios estendidos para as Áreas de Livre Comércio (ALC) de Macapá e Santana, no Amapá; de Tabatinga, no Amazonas; de Guajará-Mirim, em Rondônia; e de Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre.

Randolfe acrescenta ainda que com a publicação do Decreto 8.597/2015, foram regulamentados os arts. 26 e 27 da Lei 11.898/2009, conferindo caráter de zona franca às áreas de livre comércio mencionadas, levando a Suframa a administrar diversos benefícios fiscais e a ampliar sua área de atuação geográfica a outras localidades situadas na Amazônia.

Pelo decreto, os produtos industrializados nas Áreas de Livre Comércio ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional. A isenção prevista somente se aplica a produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril.

Transparência

Na CCJ, a proposta é relatada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), que concordou com a mudança.

“O objetivo do PLS é modificar a denominação da Suframa para refletir a nova situação vigente a partir da publicação do decreto que dispõe sobre a isenção do (IPI) nas Áreas de Livre Comércio anteriormente mencionadas e, assim, conferir maior transparência as suas atribuições”, explica.

A Suframa tem sede em Manaus e unidades administrativas descentralizadas (Coordenações Regionais), localizadas nas capitais do Acre, Rondônia e Roraima (Amazônia Ocidental) e nas Áreas de Livre Comércio criadas.

Pedro França/Agência Senado


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