Thaiza Murray
Com a chegada das festas juninas, surge
também a preocupação com os balões que pairam no céu do país. Mas quem solta
balões deve se lembrar que essa diversão é crime e representa grande risco para
a aviação. Segundo a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre
as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e aborda sobre o crime de fabricar, vender ou soltar balões, a pena
de detenção poderá ser de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente,
além de poder ser enquadrado no Código Penal, conforme disposto no art. 261,
que trata de risco contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo,
na qual poderá sofrer pena de até 12 anos de reclusão, dependendo da culpa e da
gravidade.
É lindo olhar para o céu e ver aquele balão
colorido, que parece enfeitar as festas nos meses de junho e julho. No entanto,
quando ele passa a ser um risco para a população e para a aviação civil,
qualquer um deles deixa de ser lindo e passa a apresentar perigo.
Os riscos de colisão e até de manobras
evasivas abruptas, muitas vezes causados por balões, fazem com que os
aeroportos tenham até que interromper pousos e decolagens, acarretando atrasos
ou mesmo cancelamentos dos voos. Além dos riscos para a aviação, os balões
podem cair em rede elétrica, em florestas, provocar incêndios e colocar em
risco a segurança das pessoas no solo. Nesse caso, qualquer pessoa que tenha
avistado balões próximo de aeronaves em procedimento de pouso, decolagem ou em
voo de cruzeiro, pode ligar para a Polícia (190) ou para o Disque-Denúncia
(181), ou até mesmo registrar ocorrência no portal do Centro de Investigação e
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
Somente no primeiro semestre de 2016 o
Cenipa teve 204 registros envolvendo balões não tripulados nos céus do país. Em
2015, foram 355 notificações ao todo. Os relatos são feitos por tripulantes,
controladores de trafego aéreo e por empregados dos aeroportos, por meio de
sistema digital disponível no portal do Cenipa, que mantém o programa de Risco
Baloeiro, criado com a finalidade de coletar informações sobre eventos
envolvendo balões.
No mês de junho do mesmo ano, o Aeroporto
Internacional Afonso Pena, em Curitiba, registrou cinco ocorrências. Numa
delas, houve princípio de queimada causada por esse artefato não tripulado. É
importante ressaltar que até os balões conhecidos como “ecológicos”, apesar de
não causarem incêndio, continuam colocando em risco o tráfego aéreo, e que o
Brasil possui regulamentação específica para soltura balões, seguindo norma e
orientação da Organização da Aviação Civil Internacional e editada pelo
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), em 2013, como ‘Regras do Ar’.
Uma unidade da Força Aérea Brasileira
(FAB), localizada em São Paulo, passou por susto no dia 10 de junho deste ano
quando um balão de ar quente caiu próximo à pista do Aeroporto Internacional de
Guarulhos, ocasionando incêndio perto de onde se localizam os tanques de
combustíveis.
Diante do perigo que os balões podem causar
ao tráfego aéreo e às pessoas em solo, lembre-se: ‘Soltar balões, além de ser
crime, representa risco para a aviação!’. NÃO SOLTE BALÕES!
Com informações de assessoria da Infraero
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