Foto: Portal OLM (Teor da parte dispositiva do despacho)
Ministro do STF, RICARDO LEWANDOWSKI,
concedeu liminar, suspendendo a execução do Acórdão do TSE que tinha cassado
José Melo e Henrique Oliveira, o que culmina com o retorno de ambos ao governo
do Amazonas.
O despacho liminar (parte final) do
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, diz:
“Em face do exposto, defiro a liminar
para suspender a execução cumprimento do acórdão daquela Corte
especializada até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a
publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos.
Comunique-se com urgência ao TSE e também ao TREAM. Publique-se.”
Logo, se a execução do Acórdão foi suspensa, ou seja, a cassação e novas eleições, José Melo deve retornar ao cargo, com seu vice, Henrique Oliveira.
Logo, se a execução do Acórdão foi suspensa, ou seja, a cassação e novas eleições, José Melo deve retornar ao cargo, com seu vice, Henrique Oliveira.
Em outro entendimento do despacho – o mais
divulgado nos blogs e portais de notícia – a liminar proferida pelo ministro do
STF suspende o Acórdão, apenas com relação a execução que trata da eleição
suplementar, mas não quanto a cassação, a qual ficaria mantida. Portanto, por
este entendimento, o governador David Almeida, permaneceria no cargo, até uma
decisão definitiva.
Se confirmada a tese de retorno de Melo e
Henrique ao comando do Estado, a liminar do Ministro LEWANDOWSKI, aponta
para um erro gritante do TSE, quando afastou os governantes do Estado, antes
mesmo da publicação do Acórdão e do prazo para oposição dos embargos de
declaração. Note-se que o Ministro deixa bem claro quanto determina a suspensão
da execução do acórdão, “até a publicação do acórdão de julgamento dos
embargos de declaração lá opostos”.
O autor da ação cautelar 4342 é José
Henrique Oliveira (SDD).
A eleição direta foi
suspensa – como dizem outros meios de comunicação – mas, repita-se, pela forma
como o Ministro redigiu a parte dispositiva (final) do seu despacho, José Melo
e Henrique Oliveira voltam ao comando do Estado, nesta quinta-feira, 29 de
junho de 2017.
Repercussão da decisão
Henrique Oliveira comemorou a decisão:
“Estou muito feliz porque a Justiça foi
feita. Ingressei na semana passada com essa ação e tinha medo que o
supremo entrasse em recesso e a corte só voltasse após a eleição. Eu tô feliz
demais com a decisão”, comemorou Oliveira, ressaltando que haverá uma economia
de R$ 18 milhões aos cofres públicos com a suspensão da eleição suplementar.
Governador Interino David Almeida
O governador interino David Almeida disse
que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a decisão, mas que já tem
ciência do fato.
“Tive conhecimento por meio de um amigo que
é procurador. Independente de qual for a real decisão, estou tranquilo”,
informou.
Yuri Dantas, advogado de José Melo
Yuri Dantas, advogado de José Melo,
confirmou o teor da decisão de Lewandowski e informou que seu cliente também já
tem conhecimento.
“Nas próximas horas os órgãos oficiais no
Amazonas devem ser notificados oficialmente pelo STF e José Melo e Henrique
Oliveira devem voltar imediatamente os cargos. Para isso não será necessário
cerimônia de posse”, destacou.
Consta do site do STF informação que foram
expedidos ofícios ao TSE e ao TRE/AM, bem como, o envio via fax as respectivas
Cortes, para cumprimento imediato da decisão. (atualizado)
Portal OLM
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