ÚLTIMAS

10/recent/ticker-posts

Blog de Tabatinga

Blog de Tabatinga

#Amazonas: Até o dia 30/03 o TCE-AM aguardava prestação de contas de 224 gestores, incluso Tabatinga

07/04/2017, sexta-feira

Foto: TV Jaguar

Gestor que não entregar prestação poderá ser multado durante o julgamento das contas.

Até o dia (30/03) tinham sido entregues as prestações de contas do ano de 2016 ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), apenas 125 gestores públicos — de um total de 349 — enviaram à Corte de Contas, por meio do sistema e-Contas, o balancete anual até o meio-dia. O prazo terminou na sexta-feira (31/3) às 23h59. O gestor que não efetuou a entrega da prestação pela internet poderá ser multado durante o julgamento das contas.

Do total de 349, 102 gestores não encaminharam nenhum arquivo, e outros 125 já iniciaram o processo de encaminhamento de documentações, mas, como não foi finalizada a remessa, foram incluídos entre os 224 gestores públicos que tiveram até sexta-feira (31/03) para informar ao TCE. A medida também é uma forma de apresentar à sociedade como os órgãos usaram o dinheiro público.

Das 62 Câmaras Municipais, 36 já tinham enviado as prestações de contas, entre elas a de Manaus, Itamarati, Santa Isabel do Rio Negro, Tonantins e Lábrea. Faltavam encaminhar Parintins, Guajará, Ipixuna, Maués, Manaquiri, Tabatinga, entre outras.

Até o dia (30/03), somente 19 prefeituras entregaram o balancete anual: Benjamin Constant, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro da Várzea, Codajás, Iranduba, Itacoatiara, Juruá, Manicoré, Maués, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Sebastião do Uatumã, Silves e Uarini.

O primeiro órgão do governo do Estado a encaminhar a prestação de Contas ao TCE, no último dia 24/3, foi Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) seguida da Secretaria de Estado da Casa Civil, no dia (27/03). Os órgãos da Administração Estadual obrigados as encaminhar a prestação de Contas totalizam 125.

Devem entregar as prestações de contas os ordenadores de despesas do Poder Executivo (capital, interior e do Estado), presidentes de Câmaras municipais, dirigentes de órgãos da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundos Especiais Municipais, gestores da Administração Direta Estadual e Municipal (Secretarias e órgãos de saúde), administração indireta (Autarquias e Fundações) e Fundos Especiais, além da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Ministério Público do Estado do Amazonas e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Cada gestor tem a obrigação de fornecer informações sobre todos os procedimentos realizados com o dinheiro público. Notas, empenhos em serviços, despesas com obras, ou qualquer tipo de dado. Ano passado, apenas 3,6% dos gestores públicos não entregaram a prestação de contas ao TCE. No ano de 2015, a inadimplência foi de 6%.

"Caso o gestor responsável não entregue a prestação de contas no prazo previsto, o órgão deverá ser submetido a uma Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 9º da lei nº 2.423/1996) e a omissão, constituir crime de improbidade administrativa, prevista no inciso 2 do artigo 11 da Lei Nacional nº 8.429, de 2 de junho de 1992", informou o TCE.

Fonte: G1 AM

Seja o primeiro a comentar

Postar um comentário

0 Comentários