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#Tabatinga-Am - Prefeito de Tabatinga é condenado a devolver R$ 35 milhões aos cofres públicos

6/12/2016, terça-feira

Foto: Portal do Holanda

Manaus (AM) - O prefeito do município de Tabatinga, Raimundo Carvalho Caldas, teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2013, julgada irregular, na manhã desta terça-feira (06/12), durante a 42ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), por dezenas de impropriedades. 

De acordo com a conselheira-relatora do processo, Yara Lins dos Santos, o pagamento de notas fiscais em duplicidade; o pagamento de despesas sem a devida comprovação; e o não repasse ao Instituto de Previdência Própria de Tabatinga dos valores totais retidos na folha de pagamento dos servidores efetivos, representando crime de apropriação indébita previdenciário. O prefeito terá que devolver aos cofres cerca de R$ 35 milhões, entre multas e glosas.

Ainda durante a sessão, o prefeito de Tabatinga também teve outras duas prestações de sua responsabilidade julgadas irregulares, do Fundo Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde. Como gestor do Fundo Municipal de Saúde, ele terá que ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 5,1 milhões, por irregularidades como o desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundeb; e pela não comprovação dos deslocamentos de servidores. 

Pela prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, o gestor terá que devolver cerca de R$ 455 mil, por impropriedades como o não encaminhamento dos relatórios quadrimestrais e relatório conclusivo emitido pelo Conselho de Saúde; fragmentação de despesa, haja vista a utilização de modalidade inadequada para aquisição dos bens e/ou serviços; e ausência de documentos que comprovem a execução das despesas, conforme voto da relatora do processo.

O ex-secretário de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, Marco Aurélio de Mendonça, também teve a prestação de contas, exercício de 2007, julgada irregular e foi condenado a devolver, entre multa e glosas, cerca de R$ 16 milhões.

Contas aprovadas com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do diretor-geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, Exercício 2015, Braz Rodrigues dos Santos; do presidente da Câmara Municipal de Caapiranga, exercício de 2015, Silas Pereira Reis, com aplicação de multa de R$ 1.096; do diretor-presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Humaitá – RPPS, Jair Sales Saraiva, exercício de 2015, com aplicação de multa de R$ 2 mil; e da diretora-presidente do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos de Presidente Figueiredo Suzana Farias de Araújo, referente ao exercício de 2015, com aplicação de multa de R$ 2 mil.

Fonte: Portal do Holanda

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